Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 520.3840.8814.1326

1 - TRT2 INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEIO DE DEFESA. VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO AOS MEIOS DE PROVA.

O CPC, art. 370 autoriza o indeferimento pelo Juiz de diligências inúteis ou meramente protelatórias (Princípio da Liberdade na Direção do Processo, insculpido no CLT, art. 765). Não obstante à autorização trazida pelo CPC, art. 370, da análise da sentença denoto que o julgamento foi desfavorável ao reclamante, sob o fundamento quanto à veracidade dos documentos trazidos com a defesa, bem como, pela «presunção quanto ao intervalo usufruído regularmente, sem a efetiva possibilidade de contraprova pelo trabalhador. Nesse caso, impossível não se reconhecer que o indeferimento da oitiva da testemunha trazida pelo reclamante demonstrou evidente cerceamento de defesa e prejuízo processual, impondo o acolhimento do pedido e, bem assim, reconhecer o cerceamento ilegal e a consequente nulidade do processado pela violação à garantia constitucional da Ampla Defesa com o Acesso aos Meios de Prova (art. 5º, LV, CF/88). Ademais, o indeferimento se deu, por acolhimento de contradita por promover ação contra a reclamada com pedido de danos morais, em total afronta ao entendimento trazido pela Súmula 357 do C.TST... ()

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