Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 519.9086.8541.3095

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE DO BOLETO FALSO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO. HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO VERIFICADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.I.

Caso em exameAgravo de instrumento interposto em face da decisão que, em ação de indenização por danos morais e materiais, indeferiu pedido de tutela antecipada para suspensão da exigibilidade das parcelas de financiamento contratado.II. Questão em discussão(i) Verificar se há elementos suficientes para a constatação, em sede de cognição sumária, da responsabilidade objetiva da instituição financeira agravada pelo suposto vazamento de dados que teria facilitado a ocorrência do golpe.III. Razões de decidir(i) A jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras quando demonstrado o vazamento de dados pessoais que tenham facilitado a aplicação de golpes de engenharia social, conforme Súmula 479/STJ e REsp. Acórdão/STJ.(ii) No caso, aparentemente, o agravante acessou link falso e repassou voluntariamente seus dados pessoais ao estelionatário. A conversa apresentada nos autos está incompleta, impedindo a constatação do repasse de dados sensíveis da operação bancária.(iii) A ausência de prova do nexo causal entre o vazamento de dados pela instituição financeira e a fraude perpetrada afasta, neste momento processual, a probabilidade do direito alegado.Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: «A responsabilidade das instituições financeiras por golpes de engenharia social exige a comprovação de que os dados utilizados pelos criminosos foram obtidos por falha na guarda de informações sensíveis. Ausente a prova do nexo causal, não se vislumbra a probabilidade do direito, o que inviabiliza o deferimento da tutela de urgência.Atos normativos citados: CPC, arts. 1.019, II; 300. CDC, art. 14. Lei Complementar 105/2001, art. 1º. Lei Geral de Proteção de Dados, art. 44. Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 03.10.2023, DJe 09.10.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 15.02.2022, DJe 18.02.2022; STJ, AgInt no AREsp 1.978.825, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 29.03.2022; STJ, AgInt no REsp 1.909.922, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 28.10.2021.... ()

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