Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, o recurso de revista deve ser admitido. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1 - Conforme se infere da sentença homologatória do acordo, o juízo da execução, apesar de homologar o acordo firmado entre o executado e o exequente, com a finalidade de cancelar a hasta pública do imóvel penhorado, verificou que, por existirem outros débitos pendentes nesta ação e em outras ações contra o empregador RH BANK BANCO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. - EPP, deveria ser mantida a referida hasta pública, até a quitação dos referidos débitos, pelo executado, sob pena de prosseguimento dos trâmites de expropriação em todos seus efeitos. Percebe-se, portanto, que houve uma homologação parcial do acordo pretendido. 2 - O Tribunal Regional entendeu que, por se tratar de acordo homologado não cabe a interposição de agravo de petição. 3 - Com efeito, de acordo com a jurisprudência desta Corte, com fundamento no CLT, art. 831, firmou-se no sentido de que «o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, conforme se infere do previsto nas Súmulas 100, V, e 259 do TST. 4 - Todavia, verifica-se que, na hipótese dos presentes autos, o executado não se insurge quanto aos termos do acordo firmado entre as partes, mas quanto ao capítulo, incluído na sentença de homologação, em que o Juiz da execução determinou a manutenção da hasta pública do imóvel para quitação de outros débitos pendentes, inclusive em execuções fiscais contra a empresa, em relação às quais, o executado alega que sequer era parte processual. 5 - Nesse contexto, observa-se que, de fato, o Tribunal Regional, ao deixar de apreciar o agravo de petição do executado, incorreu em cerceamento do direito de defesa da parte executada, visto que a insurgência deduzida se refere ao capítulo que foi incluído apenas na sentença homologatória, e não no acordo firmado entre as partes. Por fim, ressalte-se, que há risco de prejuízo para o reclamado, porquanto determinado prazo para comprovação do pagamento dos débitos pendentes na ação, sob pena de prosseguimento dos trâmites de expropriação em todos seus efeitos. Recurso de revista provido.... ()
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