Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 517.8876.8712.9894

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão de atos de consolidação de propriedade de imóvel financiado. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender atos de consolidação da propriedade de imóvel financiado e a emissão de boletos para pagamento de parcelas em atraso, fundamentado na alegação de dificuldades financeiras do agravante e erro na juntada de documentos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para suspender a consolidação da propriedade do imóvel financiado e a emissão de boletos para pagamento das parcelas em atraso, diante das alegações de dificuldades financeiras do agravante e da ausência de provas de tentativas de renegociação do débito.III. Razões de decidir3. O agravante não apresentou provas substanciais de que tentou renegociar o débito antes da judicialização da demanda.4. Não há indícios de que a consolidação da propriedade já tenha sido efetivada, não havendo perigo iminente de dano irreparável.5. A alegação de que o contrato se tornou excessivamente oneroso não foi devidamente comprovada pelo agravante.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É necessária a apresentação de provas concretas que demonstrem a abusividade das cláusulas contratuais ou a impossibilidade de cumprimento das obrigações pactuadas para a concessão de tutela de urgência em ações que envolvem a consolidação da propriedade de bens financiados._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CDC, art. 6º, V.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, o pedido do autor para suspender a consolidação da propriedade do imóvel e a emissão de boletos não foi aceito. O juiz entendeu que o autor não apresentou provas suficientes de que estava realmente tentando renegociar a dívida antes de levar o caso ao tribunal e que não havia risco imediato de perder o imóvel. Além disso, não ficou demonstrado que as condições do contrato se tornaram muito difíceis de cumprir. Por isso, a decisão anterior foi mantida.... ()

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