Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 517.0461.1907.0273

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO E ENCERRADO NA DATA DE FALECIMENTO DA TITULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto por ex-empregada do Cartório Extrajudicial de Registro das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, pleiteando o reconhecimento da responsabilidade solidária do Estado de São Paulo pelo contrato de trabalho firmado com a titular do cartório, encerrado com o falecimento desta. A reclamante sustenta que há responsabilidade do Estado, inclusive porque houve assunção da interinidade pelo delegatário designado pelo Estado; assim, a responsabilidade pelas verbas postuladas deveria recair sobre o Ente Público.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em determinar se o Estado de São Paulo responde solidariamente pelas verbas trabalhistas decorrentes de contrato celebrado entre a reclamante e a titular falecida do cartório extrajudicial, e se a mera assunção da interinidade após o óbito atrai a responsabilidade do Estado.III. RAZÕES DE DECIDIRO vínculo empregatício da reclamante encerrou-se com o falecimento da titular do cartório, sem continuidade contratual com o escrivão interino posteriormente nomeado.A contratação muito tempo posterior por parte da interina, feita por prazo determinado, constitui pacto autônomo, estranho ao objeto da presente demanda.A responsabilidade do Estado só se estabelece em hipóteses de vínculo trabalhista diretamente celebrado com o delegatário interino, o que não ocorreu no caso concreto em relação à titular falecida.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:O Estado de São Paulo não responde solidariamente por obrigações trabalhistas oriundas de contrato de trabalho firmado exclusivamente com a titular falecida de cartório extrajudicial, quando inexistente continuidade contratual com o delegatário interino.A responsabilidade do Ente Público somente se configura nos casos em que o vínculo empregatício é estabelecido diretamente com o delegatário interino nomeado pelo Estado.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º e 453; Lei 8.935/1994, arts. 5º, 20 e 21.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF