Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consistem na ausência de violação à distribuição do ônus da prova, dado que o TRT de origem decidiu as matérias à luz dos elementos de prova efetivamente constantes dos autos, o que afasta a discussão ventilada pelo recorrente nesse aspecto. Ademais, ficou explicitado que, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, acolhendo a pretensão recursal de reforma, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado a essa Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar que teria demonstrado a violação à distribuição do ônus da prova e reitera as matérias de fundo do recurso de revista quanto aos temas examinados na decisão monocrática, deixando de enfrentar os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece .... ()
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