Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 PreliminarDa inépcia da inicial - Da ausência de depósito prévioNão há falar em inépcia da petição inicial por ausência de depósito prévio, pois, conforme já decidido, foi deferido ao autor os benefícios da justiça gratuita, isentando-o da comprovação do depósito prévio a que aludem o CLT, art. 836 e a Instrução Normativa 31, art. 2º, I e 4º, do C. TST. Rejeito.MéritoDa justiça gratuitaConsoante decidido, faz jus o autor aos benefícios da justiça gratuita pleiteados, diante da declaração de hipossuficiência e dos termos da Lei 1.060/50. Do documento novo - Da responsabilidade da 2ª réNos termos do CPC, art. 966, VII e da Súmula 402 do C. TST, não é documento novo, apto a viabilizar a desconstituição do julgado - que, aliás, afastou a responsabilidade subsidiária da 2ª ré por ausência de prova de que o ora autor prestou serviços em seu favor -, o crachá juntado aos autos, que, conforme informado pelo próprio autor, na inicial, era de uso pessoal e intransferível e, portanto, não era por ele desconhecido, tampouco de impossível apresentação durante a instrução processual da ação 1001557-85.2023.5.02.0044. Diante do exposto, julgo improcedente a presente ação rescisória, uma vez que não demonstrada a obtenção, após o trânsito em julgado, de prova nova, impossibilitando, pois, na hipótese, a aplicação do, VII do CPC, art. 966.
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