Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Da responsabilidade subsidiáriaAinda que tenha a segunda ré formalizado contrato de terceirização de serviços em obediência à Lei 8.666/93, deveria ter analisado com critério e de forma eficaz, no curso da prestação de serviços, a higidez financeira da empresa contratada e o regular cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, já que os pagamentos a ela efetuados são realizados com fundos provenientes da Administração Pública. Nessa esteira, o reconhecimento da responsabilidade do Município não resulta em afronta à Súmula Vinculante 10/STF, do E. STF, tampouco contraria o entendimento consubstanciado na ADC 16. No caso sub judice, restou evidenciada a conduta culposa do tomador no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização da prestadora de serviço como empregadora. Ressalte-se, ainda, que a culpa in vigilando é assegurada pelo CCB, art. 186. Mantenho.Dos honorários advocatíciosReputo excessivo o valor arbitrado pela Origem a cargo das reclamadas, razão pela qual os reduzo ao seu importe mínimo (5%), incidente sobre valor líquido que resultar da condenação, percentual esse que observa aos parâmetros estabelecidos no CLT, art. 791-A. Provejo parcialmente.
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