Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Conflito negativo de competência. Juízo da 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital e Juízo da 3ª Vara de Família Regional de Jacarepaguá. Ação de inventário ajuizada em 1995. Decisões de declínio de competência. Conflito de competência suscitado pela parte. arts. 951, caput e 953, ambos do CPC. Apesar da regra contida no CPC, art. 48, que dispõe que o foro de domicílio do autor da herança é o competente para o inventário, verifica-se, que na data do ajuizamento da demanda, o Fórum Regional de Jacarepaguá ainda não havia sido instalado. Resolução TJ/OE 21/2011 alterou a competência das Varas Cíveis e de Família dos Foros Regionais da Comarca da Capital, passando ser a competência para o processamento e o julgamento dos feitos em matéria orfanológica. Ato Executivo CGJ 1.158/2011, determinou a permanência dos feitos orfanológicos distribuídos anteriormente à Resolução TJ/OE 21/2011, nos Juízos de origem. Fixação da competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. CPC, art. 43. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Precedentes deste Tribunal. Procedência do conflito para declarar competente o Juízo da 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital.
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