Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 514.5437.5393.7833

1 - TJPR EMENTA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso de remessa necessária submetido pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Teixeira Soares, para revisão da decisão que deferiu pedido de reabilitação criminal formulado pelo requerente.2. O requerente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do CP, tendo cumprido integralmente sua pena, cuja extinção ocorreu em 10 de maio de 2022.3. Após o decurso do prazo legal de dois anos, formulou pedido de reabilitação criminal, apresentando documentos comprobatórios de residência no país, atestados de bom comportamento e declaração de inexistência de outras condenações.4. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão do pedido, sendo a reabilitação deferida pelo juízo de primeiro grau, com remessa obrigatória ao Tribunal.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em verificar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal, nos termos dos CP, art. 93 e CP art. 94 e 744 do CPP.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A reabilitação criminal é instituto de política criminal que visa à reinserção do condenado ao gozo de direitos atingidos pela condenação, condicionada ao decurso do prazo de dois anos após a extinção da pena e ao atendimento de requisitos legais. 7. No caso concreto, restou comprovado que o requerente residiu no país durante o período exigido, manteve bom comportamento público e privado, e não ostenta outras condenações criminais. 8. O CP, art. 94 e o CPP, art. 744 estabelecem os documentos necessários para instruir o pedido, todos devidamente apresentados nos autos. 9. Precedente jurisprudencial reforça a possibilidade de concessão da reabilitação nos casos em que há cumprimento dos requisitos legais (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0002224-64.2023.8.16.0136 - Rel. Subst. Renata Estorilho Baganha - J. 28.10.2023).IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Reexame necessário conhecido e sentença mantida integralmente. Tese de julgamento: Atendidos os requisitos do CP, art. 94 e do CPP, art. 744, é de rigor a concessão da reabilitação criminal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF