Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 513.8695.4549.6935

1 - TJPR agravo interno em agravo de instrumento. Decisão monocrática que não conheceu do recurso. Despacho de mero expediente. Ausência de conteúdo decisório. Impossibilidade de interposição de recurso. Supressão de instância. Recurso não provido.

I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, ao entender que o ato judicial impugnado consistia em despacho de mero expediente, sem caráter decisório.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificação da possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório e possível configuração de supressão de instância ao se admitir recurso contra decisão que não analisou o mérito das questões levantadas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CPC, art. 203, § 2º caracteriza a decisão interlocutória como ato judicial de natureza decisória, sendo que despachos de mero expediente não possuem essa característica.4. O CPC, art. 1.001 veda a interposição de recurso contra despachos que visam apenas impulsionar o processo sem causar prejuízos jurídicos às partes.5. No caso concreto, a decisão impugnada apenas declarou a suspensão do feito, sem analisar o mérito da exceção de pré-executividade, tratando-se, portanto, de despacho de mero expediente.6. Ausência de qualquer decisão que tenha rejeitado a exceção de pré-executividade, especialmente no que concerne a suposta ilegitimidade passiva da executada, de modo que não há matéria passível de reexame recursal.7. Reconhecimento da impossibilidade de apreciação do recurso pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância.8. Execução, ademais, que se encontra suspensa aguardando a solução das lides que envolvem a discussão acerca da eventual nulidade da cessão de crédito, de modo que, quando o feito retomar seu curso ou caso haja alguma alteração nos fatos, todas as questões levantadas em sede de exceção de pré-executividade devem ser decididas. Inexistência de prejuízos que se aguarde.IV. DISPOSITIVO8. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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