Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 513.1736.9514.9802

1 - TJPR Ementa. DIREITO CAMBIÁRIO. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS. POSSIBILIDADE. CHEQUES VINCULADOS À RELAÇÃO SUBJACENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO REJEITADA. RÉU NÃO COMPROVOU QUE RESIDIA EM ENDEREÇO DIVERSO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME. Ação de locupletamento ilícito ajuizada por credora contra o emitente de cheques prescritos, buscando a cobrança do valor total de R$ 16.671,00 (dezesseis mil seiscentos e setenta e um reais). O réu foi regularmente citado, mas não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou defesa, sendo decretada sua revelia. Sentença que julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento dos valores representados pelos cheques, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. II. PRELIMINAR. O réu alegou nulidade da citação, sob o fundamento de que não teria recebido a correspondência. Nos termos do Enunciado 5 das Turmas Recursais do Paraná, «a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor, entendimento consolidado na jurisprudência pátria. Além disso, o réu não comprovou que residia em endereço diverso do constante na citação, não afastando, assim, sua validade. Comprovada a entrega da correspondência no endereço informado, a preliminar de nulidade de citação deve ser rejeitada. III. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de cobrança de cheques prescritos por meio de ação de locupletamento ilícito; e (ii) os efeitos da revelia do réu sobre a presunção de veracidade dos fatos alegados. IV. RAZÕES DE DECIDIR. Nos termos da Lei 7.357/85, art. 61 (Lei do Cheque), a ação de locupletamento ilícito é meio hábil para a cobrança de cheques prescritos, desde que ajuizada dentro do prazo de dois anos após a perda da exigibilidade do título. A jurisprudência consolidada do STJ e das Turmas Recursais reconhece que o cheque, mesmo prescrito, mantém sua validade como prova da obrigação subjacente e pode ser cobrado por ação ordinária. A revelia do réu ensejou a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos dos Lei 9.099/1995, art. 20 e Lei 9.099/1995, art. 23, inexistindo nos autos elementos que infirmem a pretensão do autor. A ausência de impugnação ou prova da quitação do débito reforça a legitimidade da cobrança, impondo-se a condenação do réu ao pagamento dos valores dos cheques. V. DISPOSITIVO. Recurso inominado desprovido, mantendo-se a sentença que julgou procedente a ação de locupletamento ilícito.... ()

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