Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, alimentos e indenizatória por danos morais. Autora, advogada atuante, alega que conviveu com o réu em união estável por três anos e meio. Afirma ter descoberto uma relação extraconjugal e que o relacionamento das partes acabou após uma discussão com agressão física cometida pelo réu. Alega ter apresentado um quadro de depressão e síndrome de pânico incapacitantes para o trabalho e que o réu a deixou desamparada financeiramente. Sentença de procedência parcial reconhecendo a união estável, fixando seu marco inicial em janeiro de 2015 e sua dissolução em outubro de 2017. Apela a autora requerendo, preliminarmente, a anulação da sentença porque não houve reprodução da mídia em audiência, em desrespeito ao art. 434, parágrafo único, nem oitiva das partes e auxiliares da justiça. Inexistência de prejuízo que afasta a nulidade aventada. Art. 283, parágrafo único do CPC. Inexistência de nulidade em razão de a sentença não ter mencionado o conteúdo da mídia. Súmula 52/TJRJ. No mérito, afirma a autora que a união estável se iniciou em fevereiro de 2014 e que faz jus aos alimentos e indenização por dano moral. Manutenção da sentença. CCB, art. 1723. Ausência de provas de que, em 2014, havia convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Indícios substanciais de que a união teve início em 2015. Alimentos não devidos. Dever de mútua assistência após a dissolução do vínculo conjugal é excepcional e depende da demonstração de dependência econômica. Precedentes STJ. CCB, art. 1699. Autora que tinha 37 anos à época da separação, já era advogada atuante, inserida no mercado de trabalho e independente economicamente. Necessidade não demonstrada. Dano moral não configurado. Desprovimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote