Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Consulta ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Recurso conhecido e provido, deferido o pedido de consulta.
I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em execução de título extrajudicial, na qual a parte devedora foi citada, mas não efetuou o pagamento, levando o credor a buscar meios para localizar bens penhoráveis.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é possível a consulta ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em razão do esgotamento das diligências para localização de bens do devedor.III. Razões de decidir1. A parte devedora foi regularmente citada, mas não efetuou o pagamento, justificando a necessidade de consulta ao CNIB.2. O credor esgotou as diligências para localização de bens penhoráveis, utilizando diversos sistemas de busca.3. Os requisitos para a indisponibilidade de bens via CNIB foram preenchidos, conforme estabelecido pelo STJ.4. A decisão agravada foi reformada para deferir o pedido de consulta ao CNIB, visando a efetividade da jurisdição.IV. Dispositivo e teseRecurso conhecido e provido para deferir o pedido de consulta ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).Tese de julgamento: É possível a consulta ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) quando demonstrado o esgotamento das diligências para localização de bens do devedor, atendendo aos requisitos estabelecidos pelo STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único; CPC/2015, art. 797.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInstr 0093409-09.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 07.05.2024; TJPR, AgInstr 0001355-87.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz, 14ª Câmara Cível, j. 22.04.2024; TJPR, AgInstr 0025532-18.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novo Chadlo, 15ª Câmara Cível, j. 08.06.2024; Súmula 560/STJ.... ()
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