Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 510.6233.0867.6045

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. I.

Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de Leme contra sentença que extinguiu a execução fiscal devido à ilegitimidade do executado, falecido antes da propositura da ação, e impossibilidade de substituição do polo passivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição do polo passivo da execução fiscal para incluir o espólio do executado falecido antes da citação, em face da inaplicabilidade da Súmula 392/STJ. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ, conforme Súmula 392, veda a alteração do sujeito passivo da execução fiscal após a constituição do crédito tributário, especialmente quando o falecimento ocorre antes da citação. 4. A responsabilidade tributária deve ser apurada na esfera administrativa, conforme CTN, art. 121 e CTN art. 128, não sendo possível a alteração judicial do polo passivo após a consolidação do crédito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A substituição do polo passivo em execução fiscal é vedada após a constituição do crédito tributário, conforme Súmula 392/STJ. 2. A responsabilidade tributária deve ser apurada administrativamente. Legislação e jurisprudência citadas: CPC/2015, art. 485, VI; CTN, arts. 121, 128, 131. STJ, AgRg no AREsp. 178.713, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 21/08/2012, DJe 27/08/2012. STJ, Súmula 392. TJSP, AI 2232652-28.2018.8.26.0000, Rel. Des. Silva Russo, j. 19/3/2019. TJSP, Apelação 0505634-68.2009.8.26.0562, Rel. Des. Rodrigues de Aguiar, j. 15/12/2016... ()

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