Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 507.7286.2203.0850

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - EXCESSO INEXISTENTE.

A apelação conterá a exposição do fato e do direito com motivação suficiente para contrariar os fundamentos da sentença. Não deve ser conhecida a apelação que não impugna os fundamentos da sentença. Não se verifica a dialeticidade de recurso que versa sobre argumentos alheios à lide e à sentença. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ), em 30/03/2021. O termo inicial da correção monetária em indenização por danos materiais deve observar as datas dos respectivos pagamentos, que configura a data do prejuízo, em atenção à Súmula 43/STJ. O prejuízo decorrente dos descontos mensais, por longo período, nos proventos da parte autora ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, por impactar seus rendimentos parcos mensais. Para o arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar o caráter reparatório e pedagógico da condenação, as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito e as condições pessoais das partes, impondo-se, no caso concreto, a majoração do montante arbitrado na sentença recorrida, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. «Os juros moratórios fluem a par tir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ). Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, os honorários são fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Revela-se inadequado o pedido de redução de honorários advocatícios fixados sobre percentual de condenação de reduzido valor.... ()

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