Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Preliminar. Contrarrazões recursais. Não conhecimento do recurso. Preliminar rechaçada. Preliminar. Contrarrazões. Impugnação à justiça gratuita. Agravada que não se desincumbiu do ônus probatório. Preliminar afastada. Preliminar. Multa por litigância de má-fé. Não conhecimento. Mérito. Pretensão de exclusão da multa e dos honorários advocatícios do débito inicial. Não conhecimento. Questão preclusa, que é objeto de outro recurso. Benefício da justiça gratuita deferido em favor do agravante. Efeitos retroativos. Possibilidade no caso. Parte que pugnou o benefício na primeira oportunidade que teve de se manifestar nos autos. Precedentes. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de justiça gratuita em favor da parte agravante, com efeitos «ex nunc, em ação de busca e apreensão promovida pelo banco agravado, que alegou falta de pagamento de parcelas de financiamento de veículo. A parte agravante requereu a concessão de efeitos retroativos ao benefício da justiça gratuita, argumentando que formulou o pedido na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar caso o benefício da justiça gratuita, concedido em favor da agravante, deve ter efeitos retroativos para abranger as custas processuais e honorários advocatícios fixados anteriormente à concessão do benefício.III. Razões de decidir3. O benefício da justiça gratuita foi deferido em favor da agravante, mas com efeitos «ex nunc, não abrangendo custas e despesas processuais anteriores ao pedido.4. A parte agravante requereu a justiça gratuita na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos, o que justifica a concessão de efeitos retroativos.5. A jurisprudência admite a retroatividade do benefício da justiça gratuita em casos excepcionais, especialmente quando solicitado na primeira manifestação da parte.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido para que o benefício da justiça gratuita tenha efeitos retroativos.Tese de julgamento: O benefício da justiça gratuita, quando requerido na primeira oportunidade de manifestação nos autos, pode ter efeitos retroativos para abranger despesas processuais anteriores ao deferimento do benefício.______________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, § 3º, III, e CPC/2015, art. 100, p.u.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018; TJPR, Agravo de Instrumento 0108593-05.2023.8.16.0000, Rel. Desa. Ivanise Maria Tratz Martins, 12ª Câmara Cível, j. 25.03.2024; TJPR, Apelação Cível 0023484-69.2023.8.16.0017, Rel. Des. Ruy Muggiati, 11ª Câmara Cível, j. 18.03.2024; Súmula 404/STJ.... ()
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