Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 506.6492.8176.6151

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIDA. LIVRE APRECIAÇÃO DOS FATOS E PROVAS. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. MÉRITO. NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO NÃO APRESENTADO. SEM ANUÊNCIA DA CONSUMIDORA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. AUSÊNCIA DE OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA. VALOR DO EMPRÉSTIMO QUE FOI DEPOSITADO NA CONTA DA AUTORA, QUE OBTEVE PROVEITO ECONÔMICO, MAS NÃO PROVOU A RESTITUIÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.

Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica, condenou o banco à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. O banco alegou cerceamento de defesa e sustentou a regularidade dos contratos, além de requerer a reforma da sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a nulidade de contrato de empréstimo consignado, a restituição de valores de forma dobrada e a condenação por danos morais.III. Razões de decidir3. Não houve cerceamento de defesa, pois o juiz é o destinatário das provas e pode analisá-las conforme seu convencimento motivado.4. O apelante não apresentou prova do contrato de empréstimo e a autora não autorizou os descontos em seu benefício previdenciário, caracterizando a ilegalidade das cobranças.5. A restituição dos valores deve ser feita de forma simples, pois não houve conduta contrária à boa-fé objetiva por parte do banco.6. Não foram configurados danos morais, uma vez que a autora obteve proveito econômico com os valores disponibilizados.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida para determinar a restituição das cobranças indevidas de forma simples e afastar a indenização por danos morais.Tese de julgamento: A restituição de valores pagos indevidamente em contratos de empréstimo consignado deve ocorrer de forma simples, salvo quando demonstrada conduta contrária à boa-fé objetiva.Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 42, p.u.; CPC/2015, art. 370, 371, e CPC/2015, art. 1.009.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, 0001016-03.2023.8.16.0150, Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz, j. 25.10.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0000035-12.2025.8.16.0050, Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz, j. 21.03.2025; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0010716-96.2022.8.16.0001, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 31.01.2025; STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06.06.2022; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 26/02/2019; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0002391-03.2022.8.16.0044, Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz, j. 13.12.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0008816-52.2020.8.16.0194, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto De Carvalho, j. 06.12.2024.... ()

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