Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 505.6593.7806.5674

1 - TJPR DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COPEL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA À ÉPOCA DOS FATOS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITOS DA ANTIGA INQUILINA. PROPRIETÁRIO QUE NÃO COMUNICOU A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR TÃO SOMENTE QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. CRITÉRIO BIFÁSICO DO STJ. MAJORAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pelo Autor contra a R. Sentença que declarou a inexigibilidade dos débitos pendentes e condenou a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em razão da alegada interrupção indevida no fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora por débitos da antiga inquilina; requer a majoração do valor fixado a título de danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o quantum indenizatório por danos morais fixado pelo R. Juízo de origem deve ser majorado, à luz do critério bifásico estabelecido pelo STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso limita-se à majoração da indenização, não sendo possível reanalisar o cabimento da reparação por danos morais, sob pena de violação ao princípio da congruência. Nos termos dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, o julgamento deve respeitar os limites do pedido, evitando incorrer em decisões ultra, extra ou citra petita. 4. O critério bifásico para a fixação do dano moral considera (i) a jurisprudência aplicável a casos semelhantes e (ii) as circunstâncias específicas do caso concreto. 5. A jurisprudência desta Colenda Sexta Turma Recursal tem decidido no sentido de que, na ausência de comprovação de efetivo e tempestivo pedido de troca de titularidade da unidade consumidora, o corte de energia elétrica em razão de débitos anteriores é mero exercício de direito da concessionária e, portanto, não enseja dano moral indenizável. 6. No caso em apreço, o conjunto probatório apresentado não indica que o pedido de troca de titularidade fora acompanhado dos documentos relevantes e necessários, tampouco que tal pedido tenha ocorrido antes do corte na prestação de serviços. Cabe ao consumidor efetuar tal comunicação perante a concessionária, sob risco de ser responsabilizado pelos débitos anteriores, não sendo cabível, portanto, a indenização por danos morais. Entretanto, considerando que o objeto recursal se restringe apenas à majoração do valor indenizatório, o montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) se revela adequado, tendo em vista o objetivo de não ferir o princípio do non reformatio in pejus. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: Ante a ausência de regularização da titularidade da unidade consumidora, o consumidor pode ser responsabilizado pelos débitos inadimplidos por antigo inquilino, não sendo cabível a majoração de indenização por danos morais. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, art. 55; CPC/2015, arts. 98, caput; 99, §3º; 141 e 492; Resolução 414/2010 ANEEL, Cláusula terceira, 6; Art. 27, II, H e art. 128, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Terceira Turma, REsp. 1.152.541, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 13.09.2011; TJPR, 0002295-63.2021.8.16.0192, Rel. Juíza De Direito Substituto Vanessa Villela De Biassio, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 21.10.2024... ()

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