Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 504.7308.9522.4901

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Compensação de valores em cumprimento de sentença. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A. contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a agravada requereu o pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa, decorrente do acolhimento dos embargos à monitória. A instituição financeira alegou a possibilidade de compensação de valores, afirmando que a agravada é devedora em quantia superior àquela perseguida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a compensação de valores entre a quantia executada e o montante alegado como devido pela agravada em face da condenação ao pagamento de multa prevista no art. 702, §10º, do CPC.III. Razões de decidir3. A impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S/A. foi considerada incabível, pois fundamentada em parecer técnico sem relação com o crédito perseguido.4. A dívida do contrato em questão tem como devedores apenas terceiros, não havendo possibilidade de compensação com a agravada Maria Aparecida Hella.IV. Dispositivo e tese5. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É incabível a impugnação ao cumprimento de sentença que se fundamenta em valores e parecer técnico sem relação com o crédito executado, especialmente quando a dívida já foi reconhecida como inexistente em ação anterior, não havendo possibilidade de compensação em face da parte exequente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 368 e 369; CPC/2015, art. 702, § 10º; CF/88, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ação Monitória 0025220-20.2013.8.16.0035, Rel. Juízo de 1º Grau, 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais, j. 02.04.2024; TJPR, Ação Declaratória de Inexistência de Débito 0001251-07.2012.8.16.0036, Rel. Juízo de 1º Grau, 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais, j. 02.04.2024.Resumo em linguagem acessível: O Banco do Brasil S/A. entrou com um recurso para tentar mudar uma decisão que rejeitou sua impugnação ao cumprimento de uma sentença que o condenou a pagar uma multa de 5% sobre o valor da causa. O banco alegou que a pessoa que pediu a multa era devedora dele em um valor maior e que poderia compensar esses valores. No entanto, o tribunal entendeu que a multa foi aplicada porque o banco havia feito uma ação contra essa pessoa, mesmo após um contrato ter sido declarado nulo. Assim, o tribunal decidiu que não havia como compensar a dívida e manteve a decisão que rejeitou o pedido do banco. Portanto, o recurso do Banco do Brasil foi negado.... ()

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