Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 503.9159.2751.8167

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO QUE ENVOLVAM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS. SEGURO PRESTAMISTA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.639.259/SP E 1.639.300/SP. ABUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA DIANTE DO NÃO OFERECIMENTO AO CONSUMIDOR DE OPÇÃO DE CONTRATAR OUTRA SEGURADORA QUE NÃO A JÁ INDICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRÁTICA ABUSIVA CONSTATADA. VENDA CASADA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOCORRÊNCIA. PARTE RÉ VENCIDA NO OBJETO PRINCIPAL DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.

Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário, para declarar a nulidade da cobrança do seguro prestamista, determinar a revisão do contrato e condenar a instituição financeira à restituição, de forma simples, dos valores pagos a esse título, além da distribuição proporcional das custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em debate consiste em saber se é válida a cobrança do seguro prestamista vinculado ao contrato bancário firmado entre as partes, bem como se é cabível a revisão da distribuição dos encargos sucumbenciais, sob a alegação de sucumbência mínima da parte ré.III. Razões de decidir3. Aplica-se o CDC às relações firmadas com instituições financeiras, nos termos da Súmula 297/STJ, sendo admissível a revisão de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.4. Restou caracterizada a venda casada na contratação do seguro prestamista, pois não foi assegurada ao consumidor a liberdade de escolha da seguradora, em afronta ao entendimento firmado pelo STJ no Tema 972 (REsp. Acórdão/STJ).5. Inviável o reconhecimento de sucumbência mínima da parte ré, pois esta foi vencida no objeto principal da demanda, qual seja, a declaração de abusividade da cobrança do seguro prestamista e a consequente revisão contratual. Correta, portanto, a distribuição proporcional das despesas processuais e honorários advocatícios.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: A configuração de venda casada na cobrança de seguro prestamista vinculado a contrato bancário autoriza a declaração de nulidade da cláusula respectiva e a restituição dos valores pagos. Não se reconhece sucumbência mínima da parte ré quando esta é vencida no pedido principal, devendo ser mantida a distribuição proporcional dos encargos sucumbenciais.... ()

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