Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENHORA DE PECÚLIO PARA ADIMPLEMENTO PARCIAL DE PENA PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. 1. Recurso manejado pela defesa contra r. decisão que manteve o indeferimento do pleito de extinção da punibilidade quanto à pena de multa, independentemente de pagamento, e converteu em penhora o bloqueio de valor em conta-pecúlio. II. Questão em Discussão. 2. Analisar (i) a cognoscibilidade do pedido quanto à providência excepcional pleiteada nos moldes do Tema 931 do C. STJ e (ii) a possibilidade de constrição sobre o saldo de pecúlio do sentenciado. III. Razões de Decidir. 3. A pretensão vertida à incidência do Tema 931 do C. STJ foi fulminada pela preclusão temporal, porquanto o r. decisum que afastou a tese na origem não foi objeto de oportuna e tempestiva impugnação, anotado que o mero pedido de reconsideração não interrompe ou suspende o prazo recursal. 4. Há expressa previsão na LEP para a cobrança da pecuniária mediante desconto da remuneração do condenado durante o cumprimento da sanção privativa de liberdade cumulativamente imposta. 5. As normas de impenhorabilidade previstas na lei processual civil cedem passo ao regramento específico no âmbito executivo penal. 6. Não comprovada a indispensabilidade da verba ao sustento próprio ou familiar do devedor, a limitação legal a 1/4 do numerário disponível satisfaz o imperativo de proporcionalidade. IV. Dispositivo e Teses. 7. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. Teses de julgamento: 1. O mero pedido de reconsideração na origem não interrompe ou suspende o prazo para a interposição de agravo em execução. 2. A penhora de pecúlio até o limite de 1/4 do valor disponível para pagamento da pena de multa é permitida pelo ordenamento jurídico. 3. As normas de impenhorabilidade do CPC não se aplicam a hipóteses regidas por lei específica. Legislação Citada: LEP, arts. 168, I, e 170; CP, art. 50, § 2º; CPC/2015, art. 833, IV, e § 2º. Jurisprudência Citada: STF - Súmula 700 e HC 211257; STJ - AgRg no HC 706.265/PR; TJSP - Agravos de Execução Penal 0017891-44.2024.8.26.0050 e 0004753-35.2023.8.26.0344... ()
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