Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 503.0062.4562.0841

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ITBI - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. BASE DE CÁLCULO SUPERIOR AO VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO. AQUISIÇÃO POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM FINANCIAMENTO. MUNICÍPIO QUE UTILIZOU VALOR DE AVALIAÇÃO DESTINADA A LEILÃO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. TEMA 1113 DO STJ. AFASTAMENTO QUE EXIGE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR (CTN, art. 148). MUNICÍPIO QUE NÃO COMPROVOU SUA EXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA (CPC, art. 373, II). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LJE). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A

controvérsia recursal resume-se à definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em aquisição realizada mediante financiamento habitacional, tendo o Município adotado valor superior ao constante no contrato de compra e venda, com fundamento em avaliação feita para fins de leilão público. 2. Nos termos do entendimento consolidado pelo STJ (Tema 1.113), a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção relativa de veracidade, que só pode ser afastada mediante a instauração de processo administrativo próprio, nos moldes do CTN, art. 148.3. Nesse mesmo sentido, esta Turma Recursal tem reiteradamente decidido que, na ausência de processo administrativo específico que afaste a presunção de veracidade do valor declarado, deve prevalecer o valor do negócio jurídico para fins de cálculo do ITBI, conforme se observa nos julgados: 033569-07.2023.8.16.0182, 0047548-36.2023.8.16.0182, 0003683-56.2022.8.16.0033 e 0004660-48.2022.8.16.0033. 4. No caso em análise, o contribuinte adquiriu o imóvel pelo valor de R$ 640.000,00, valor formalizado em contrato de compra e venda com financiamento (movs. 1.3 e 1.4 dos autos principais). O Município, entretanto, utilizou como base de cálculo o valor de R$ 897.000,00, correspondente a uma avaliação feita para fins de leilão (mov. 1.4, fl.2, item 13), sem apresentar aos autos a íntegra de eventual procedimento administrativo apto a justificar tal arbitramento.5. Embora a municipalidade alegue a existência do processo administrativo 9961/2021, não houve a juntada de qualquer documento que o comprove, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do CPC, art. 373, II. O único elemento que faz menção ao referido protocolo é a guia de recolhimento do ITBI, apresentada pelo próprio autor, a qual, por sua natureza e conteúdo, não se presta a demonstrar a abertura regular de procedimento administrativo, tampouco a observância do contraditório e da ampla defesa (mov. 1.5 dos autos principais). 6. Assim, não comprovada a existência de processo administrativo válido, deve prevalecer o valor do negócio jurídico celebrado, em consonância com o entendimento firmado pelo STJ e reiteradamente aplicado por esta Turma Recursal. 7. Recurso conhecido e não provido.... ()

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