Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de Dossiê Integrado em execução de título extrajudicial. Agravo de Instrumento não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de Dossiê Integrado com informações bancárias e fiscais dos executados, em ação de execução de título extrajudicial, sob a alegação de que a agravante esgotou as diligências tradicionais na busca pela satisfação do crédito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de ofício à Receita Federal para a elaboração do Dossiê Integrado contendo informações bancárias e fiscais dos executados em fase de execução de título extrajudicial, considerando a proteção ao sigilo bancário e fiscal e a ausência de demonstração da imprescindibilidade da medida.III. Razões de decidir3. A expedição de ofício à Receita Federal para elaboração do Dossiê Integrado é medida extrema e não demonstrada como imprescindível pela agravante.4. A mera insuficiência de bens ou dificuldade na sua localização não justifica a violação de sigilos bancário e fiscal, garantidos pela Constituição.5. Não foram esgotados os meios constritivos para a satisfação do débito exequendo, o que impede a reforma da decisão agravada.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: É indeferido o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para a elaboração do Dossiê Integrado em execução de título extrajudicial, quando não demonstrada a imprescindibilidade da medida e a violação de sigilos bancário e fiscal não se justifica apenas pela dificuldade na localização de bens do devedor._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, X e XII; CPC/2015, art. 1.015, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no 0056976-69.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, 13ª Câmara Cível, j. 06.09.2024; TJPR, AgRg no 0024177-75.2021.8.16.0000, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Cristiane Santos Leite, 14ª Câmara Cível, j. 28.03.2022.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto pela Cooperativa de Crédito foi negado. A decisão manteve o indeferimento do pedido para que fosse oficiado à Receita Federal requerendo um Dossiê Integrado com informações bancárias e fiscais dos executados. O tribunal entendeu que a solicitação era uma medida extrema e que a simples dificuldade em localizar bens não justifica a violação do sigilo bancário e fiscal, que são direitos garantidos pela Constituição. Além disso, a cooperativa não demonstrou que essa medida era imprescindível, já que ainda existem outros meios que podem ser utilizados para tentar satisfazer a dívida.... ()
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