Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo de execução de título extrajudicial, em razão do cumprimento da obrigação, reconhecendo a inexistência de saldo devedor remanescente. O apelante requer a fixação de honorários advocatícios, alegando excesso de execução e a condenação do exequente ao pagamento de honorários em favor de seu patrono.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada em razão do reconhecimento de excesso de execução e da impugnação ao cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. A sentença julgou extinto o processo em razão do cumprimento da obrigação, conforme art. 924, II do CPC.4. Não houve impugnação ao valor apontado pelo banco, nem reconhecimento de excesso de execução.5. Não é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada, pois não houve acolhimento de impugnação.IV. Dispositivo e tese6. Apelação desprovida.Tese de julgamento: É incabível a fixação de honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada quando a sentença julga extinto o processo em razão do cumprimento da obrigação, não havendo impugnação ao valor apontado ou reconhecimento de excesso de execução._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 924, II; CPC, arts. 85, § 2º e § 8º. Citação das normas utilizadas como fundamentos da decisão: CPC/2015, art. 924, II; CPC, arts. 85, § 2º e § 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 01.08.2011; DJe 21.10.2011.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação foi negado, ou seja, o pedido do Espólio de Jamil Janene não foi aceito. A decisão anterior, que extinguiu o processo por cumprimento da obrigação, foi mantida. O tribunal entendeu que não havia necessidade de fixar honorários advocatícios, pois não houve impugnação ao valor da dívida e não foi reconhecido excesso de execução. Assim, a sentença que declarou o fim do processo está correta e não cabe pagamento de honorários ao advogado do apelante.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote