Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Penhora de bens do espólio e prescrição intercorrente. Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente desprovido, mantendo-se a decisão agravada.
I. Caso em exameAgravo de Instrumento interposto contra decisões da 4ª Vara Cível de Curitiba que determinaram a nulidade das penhoras realizadas sobre imóveis do espólio e afirmaram que a constrição de bens impenhoráveis não interrompe a fluência do prazo prescricional, com os agravantes requerendo a manutenção das penhoras e a interrupção da prescrição intercorrente.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se as penhoras realizadas no rosto dos autos de inventário são válidas e se interrompem a prescrição intercorrente, considerando que os bens já haviam sido adjudicados em outros processos.III. Razões de decidirA penhora realizada não interrompe a prescrição, pois a dívida foi contraída apenas pelo de cujus e não há bens penhoráveis localizados.Os imóveis penhorados já haviam sido adjudicados em outros processos, tornando-os impenhoráveis e impossibilitando nova constrição.A nulidade da penhora tem efeito ex tunc, ou seja, retroage à data da origem do ato, não produzindo efeitos jurídicos.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão agravada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 860, 921, § 4º, e CPC/2015, art. 281.... ()
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