Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil e direito das sucessões. Agravo de instrumento. Expedição de ofício para obtenção de certidão de matrícula atualizada em ação de inventário. insurgência quanto ao indeferimento da medida. acolhimento. inventariante que goza do benefício da justiça gratuita e encontra-se preso. hipossuficiência que justifica a concessão do pedido, concretizando o acesso à justiça e a cooperação processual. recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis para obtenção da certidão de matrícula atualizada de imóvel, em ação de inventário, sob a alegação de que o agravante, preso desde 2021, não possui meios de arcar com os custos da documentação necessária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis para obtenção da certidão de matrícula atualizada de um imóvel, considerando a hipossuficiência e a situação prisional do inventariante.III. Razões de decidir3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a justiça gratuita foi concedida tacitamente ao agravante, ante a ausência de apreciação do pedido e adoção de atos compatíveis com a concessão do benefício pelo juízo.4. Conforme dispõe o art. 98, §1º, IX, o benefício abrange atos notariais e registrais necessários ao processo.5. A matrícula atualizada do imóvel é documento indispensável ao prosseguimento do inventário.6. Além da hipossuficiência financeira, o agravante demonstrou estar preso em regime fechado, o que justifica a expedição de ofício para obtenção da documentação pleiteada, medida que garante o acesso à justiça, à cidadania e dá concretude ao princípio da cooperação processual.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para determinar a expedição de ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Astorga/PR, solicitando a certidão de matrícula atualizada sob 3166 para fins de instrução da ação de inventário.Tese de julgamento: É assegurado o direito à expedição de ofício para obtenção de documentos essenciais ao prosseguimento de ações judiciais, quando a parte requerente se encontra em situação de hipossuficiência financeira e em situação prisional, restando impossibilitada de arcar com os custos e promover a adequada promoção de diligências, garantindo assim o acesso à justiça._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXVI; CPC, arts. 6º, 98, § 1º, IX, e 99, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20.05.2019; STJ, EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07.10.2024; TJPR, 12ª Câmara Cível, 0044514-17.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, j. 06.09.2023; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0024039-40.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Dilmari Helena Kessler, j. 12.08.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o inventariante, que está preso e não tem dinheiro para pagar a certidão de matrícula do imóvel que precisa para o inventário, pode pedir ajuda ao cartório para conseguir esse documento sem custo. A decisão foi tomada porque o inventariante demonstrou que não tem condições financeiras e que a certidão é essencial para dar continuidade ao processo de inventário. Assim, o juiz mandou que o cartório de registro de imóveis de Astorga forneça a certidão necessária para que o inventário possa prosseguir.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote