Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE CONSIDEROU PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO PORQUE O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO SUPRE EVENTUAL VÍCIO, MANTENDO A REVELIA ANTES RECONHECIDA.1. NULIDADE DA CITAÇÃO. RECONHECIMENTO. PROVA DOS AUTOS QUE REVELA QUE A AGRAVANTE, LOCATÁRIA, NÃO RESIDE NO IMÓVEL LOCADO. ART. 248, §4º, DO CPC AFASTADO.-
De acordo com o CPC, art. 239 para a validade do processo, como regra, é indispensável a citação da parte. E, em caso de nulidade da citação, ou na falta dela, o §1º do mesmo dispositivo prevê que o comparecimento espontâneo da parte ré supre o vício, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação.- A prova dos autos revela que a agravante reside no litoral, informação de fácil acesso ao locador, o que afasta a presunção de citação no endereço do imóvel locado, prevista no §4º do CPC, art. 284.2. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO, MAS QUE INDICA EXPRESSAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO JUDICIAL. ADVOGADO QUE, SEM NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO E PRÉVIO ACESSO AOS AUTOS, JÁ ALEGOU A NULIDADE DA CITAÇÃO E FORMULOU TESE DE DEFESA DE MÉRITO, JUNTADO INÚMEROS DOCUMENTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEMANDA. PRECEDENTES.- «O comparecimento espontâneo, como ato que supre a citação da parte ( CPC/1973, art. 214, § 1º), também ocorre nos casos em que a procuração outorgada confere poderes gerais e contém dados específicos sobre o processo em que se dará a atuação. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023).3. REVELIA. DECRETAÇÃO AFASTADA. PETIÇÃO QUE DEVE SER RECEBIDA COMO CONTESTAÇÃO. PARTE QUE JÁ TRAZ SUA VERSÃO DOS FATOS, FORMULA TESES DE DEFESA E JUNTA INÚMEROS DOCUMENTOS.- O CPC, em seu art. 239, §1º, prevê expressamente que o prazo de contestação flui a partir do comparecimento espontâneo, assim, não merece a tese da recorrente no sentido de ser necessária intimação para apresentação de defesa (conduta que era prevista no art. 214, §2º, do CPC/1973).- Entretanto, se verifica que a agravante já trouxe aos autos sua versão dos fatos e juntos inúmeros documentos para amparar a defesa. Desse modo, diante dos princípios da instrumentalidade das formas, da boa-fé e da cooperação entre todos os sujeitos do processo, resta afastada a revelia, sendo recebida sua petição como contestação. ... ()
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