Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 499.3285.4221.9958

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUE. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS DE 5% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. I.

Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os embargos monitórios, reconhecendo a inexigibilidade de três cheques no valor total de R$ 50.000,00, emitidos pelo apelado em favor de terceiro, com alegação de sustação dos títulos por desacordo comercial. A autora, que alega ter recebido os cheques de forma legítima, requer a reforma da decisão para que seja reconhecido seu direito ao recebimento dos valores.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que reconheceu a inexigibilidade de dívida representada por cheques é válida, considerando a alegação de boa-fé da autora e a discussão sobre a causa debendi nos embargos monitórios.III. Razões de decidir3. Conforme as provas existentes nos autos, a Autora tinha conhecimento de que os cheques não mais poderiam ser opostos ao emitente, o que a impede de ser considerada portadora de boa-fé.4. O Réu demonstrou a inexigibilidade da dívida, apresentando provas de desacordo comercial e sustação dos cheques.5. Conforme o acervo probatório, os cheques foram repassados ao genitor da Autora, e não diretamente a ela, corroborando a alegação de que a Autora não era a portadora de boa-fé.6. A jurisprudência permite a discussão da causa debendi em embargos monitórios, especialmente quando há indícios de má-fé ou conhecimento da inexigibilidade da dívida por parte do portador.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, com fixação de honorários recursais de 5% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, é possível ao réu discutir a causa debendi por meio de embargos, demonstrando fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito do autor, mesmo que o autor não tenha a obrigação de indicar a causa debendi na inicial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, § 2º, 373, II, 784, I; Lei 7.357/1985, art. 17 e Lei 7.357/1985, art. 25.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20.05.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.10.2019; Súmula 531/STJ.RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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