Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA QUANDO DA ALIENAÇÃO DO BEM OU DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE.
Esta Corte adota o entendimento da Súmula 375/STJ, no sentido de que somente se reconhece a fraude à execução quando existe registro da penhora, na oportunidade da alienação do bem, ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente. No caso, o Tribunal Regional registrou ser «incontroverso nos presentes autos a ausência de gravame no imóvel retro, implicando dizer que o negócio foi realizado com terceiro de boa-fé, não havendo, por corolário, como reconhecer a pretendida fraude à execução. O quadro fático probatório, portanto, não revela que, na oportunidade da alienação do bem, a existência de registro da penhora ou de comprovada má-fé dos terceiros adquirentes. Não configurada, assim, a fraude à execução. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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