Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que a parte, no agravo, além de inovar quanto à suposta ofensa aos arts. 2º, 5º, II, 7º, XXIII, e 84, IV, da CF/88e 193, I, da CLT, além de contrariedade à Súmula 364/TST, traz argumentos que não constaram do recurso de revista, constituindo patente inovação recursal. Com efeito, no recurso de revista, a parte pretendeu que a reforma do acórdão regional alegando desrespeito à cláusula de reserva de plenário e indicando ofensa ao art. 97 da CF, bem como contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF. Ocorre que, no presente agravo, traz argumentos divorciados da matéria ventilada no recurso de revista, ao sustentar ser indevido o adicional de periculosidade ao Reclamante que laborou em veículo com tanque suplementar original de fábrica. Nesse contexto, patente o caráter inovatório das razões recursais, o que obsta o respectivo exame. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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