Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA MÓVEL. NEGATIVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais em ação ajuizada em face de operadora de telefonia. A autora sustenta que a negativação de seu nome foi indevida, pois não reconhece os débitos cobrados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a cobrança e a negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito foram indevidas; e (ii) estabelecer se há direito à indenização por danos morais em razão da alegada negativação indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR A inversão do ônus da prova no âmbito do direito do consumidor não é automática, exigindo a demonstração da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência da parte, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. A relação jurídica entre as partes é incontroversa, e os documentos apresentados pela ré comprovam a contratação do serviço, sua utilização e a ausência de pagamento. O ônus de demonstrar o pagamento dos valores impugnados recai sobre a consumidora, nos termos do CPC, art. 373, I, encargo do qual não se desincumbiu. A inclusão do nome da autora nos cadastros de inadimplentes decorreu do não pagamento de débitos comprovadamente existentes, configurando exercício regular de direito por parte da ré, conforme o art. 188, I, do Código Civil. A negativação fundamentada em débito legítimo não enseja dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova no direito do consumidor exige demonstração da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor. O consumidor deve comprovar o pagamento dos débitos cuja inexigibilidade alega. A negativação decorrente de débito legítimo constitui exercício regular de direito e não gera dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, I; CC, art. 188, I. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1044518-86.2022.8.26.0002, Rel. Des. Hélio Marquez de Farias, j. 31.07.2023; TJSP, Apelação Cível 1012160-97.2024.8.26.0002, Rel. Des. Celina Dietrich Trigueiros, j. 11.03.2025.... ()
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