Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 498.0235.3566.0163

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em exceção de suspeição cível. Vícios alegados inexistentes. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo Espólio de Aurélio Fontana de Pauli e outros em face de acórdão que rejeitou a exceção de suspeição cível, fundamentando que a parte não comprovou a alegada parcialidade da Magistrada. A parte embargante alega omissão e erro material no acórdão, requerendo a reanálise da questão e a dilação probatória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material, omissão, contradição ou obscuridade que justifique a reanálise da questão sobre a suspeição da Magistrada e a necessidade de dilação probatória para comprovar a tendenciosidade alegada.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam erro material, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não atendendo os pressupostos de embargabilidade do CPC, art. 1.022.4. A intenção da parte embargante é a reanálise da questão, o que não é admitido em sede de embargos de declaração.5. O pedido de afastamento da Magistrada não foi objeto da decisão embargada, portanto, não foi apreciado.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não são cabíveis quando a parte embargante busca reanalisar a questão decidida, ao invés de sanar omissões, contradições ou erros materiais no acórdão, sendo necessário demonstrar a presença de vícios específicos para seu acolhimento.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXXV, LIV e LV; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp. 264.277, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 12.08.2002; STJ, EREsp. 181.682, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 16/08/1999; STJ, EREsp. 155321, Rel. Min. Hélio Mosimann, j. 19/04/1999.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal analisou os embargos de declaração apresentados pelo Espólio de Aurélio Fontana de Pauli e outros, que pediam a revisão de uma decisão anterior sobre a suspeição de uma Juíza. A parte alegou que houve erro e omissão na decisão, mas o Tribunal entendeu que não havia motivos para mudar o que foi decidido, pois a parte não conseguiu demonstrar os vícios apontados. Assim, o Tribunal decidiu por unanimidade rejeitar os embargos, mantendo a decisão anterior.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF