Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 497.0116.9353.0599

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL. TESE DE FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta pelo exequente-embargado contra sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro, reconhecendo os direitos de adquirentes de boa-fé dos embargantes sobre o imóvel penhorado, determinando o levantamento da constrição e condenando o embargado aos ônus de sucumbência.2. O recurso insiste que teria ocorrido fraude à execução e que a penhora deve ser mantida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Consiste em saber se a alienação do imóvel aos embargantes/Apelados configurou fraude à execução.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A penhora foi levada a termo nos autos em abril de 2023 e a aquisição do imóvel pelos embargantes/Apelados ocorreu em fevereiro de 2023, através de contrato de financiamento bancário em alienação fiduciária do bem como garantia, com utilização de recursos da conta vinculada ao FGTS dos adquirentes, pelo PMCMV.5. O negócio jurídico de compra e venda, em si, não foi impugnado pelo embargado/Apelante, e, pela época em que ocorreu, pelo fato de estar registrado em nome de empresa diversa daquela executada e por não estar registrada a penhora na respectiva matrícula, é impossível a configuração de fraude à execução.6. A sentença que reconheceu a procedência do pedido dos Embargos de Terceiro deve ser mantida, pois comprovadas a anterioridade e a regularidade da aquisição do bem e a posse legítima dos embargantes/Apelados regularmente registrado o título aquisitivo na matrícula imobiliária.7. O pedido incidental de justiça gratuita apresentado pelo embargado/Apelante, após ter feito o preparo do recurso, restou prejudicado por constituir ato incompatível com o recolhimento das custas processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e não provido.9. Tese de julgamento: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 678 e CPC, art. 681.Jurisprudência relevante citada: STJ, 4ª T. AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, j. 09.12.2024; STJ, 3ª T. AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. 01.03.2021; TJPR, 10ª CC, AC 0015323-79.2023.8.16.0014, Rel. Des. HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA, j. 20.5.2024; Súmula 375/STJ.... ()

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