Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 495.8963.8651.8998

1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA QUE REQUER ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA E EFICÁCIA PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.

Caso em exame1. Trata-se de apelação interposta pelo réu em face de sentença que julgou procedente a denúncia e o condenou à pena de 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias de detenção e 01 (um) mês e 02 (dois) dias de prisão simples, pela prática dos delitos previstos no art. 21 do Decreto-lei 3.688 e CP, art. 147, caput, combinado com as disposições da Lei 11.340/2006. Alega a insuficiência probatória, pugna por sua absolvição e subsidiariamente, requer a aplicação de atenuante prevista no art. 65, III, «c, CP.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por ameaça e vias de fato no contexto de violência doméstica é válida diante da alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, se incidiria ao caso a atenuante do art. 65, III, «c, CP.III. Razões de decidir 3. A materialidade e autoria do delito estão demonstradas a partir do boletim de ocorrência, termo de declaração da vítima e depoimentos colhidos em audiência de instrução.4. A vítima relatou de forma coesa as ameaças e agressões tanto em sede policial quanto em juízo.5. A palavra da vítima possui relevância e eficácia probatória, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios.6. Não se verificou do conjunto probatório a existência de circunstância fática que caracterize situação de agressão influenciada por violenta emoção.IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «1. A palavra da vítima tem valor probante diferenciado em casos de violência doméstica. 2. As provas produzidas ao longo da instrução processual são suficientes para confirmar a veracidade dos fatos constantes na denúnciaDispositivos relevantes citados: CP, art. 147, caput, art. 21 do Decreto-lei 3.688; art. 65, III, «c, CPJurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0002905-38.2021.8.16.0028 - Colombo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 14.12.2024; STJ - 6ªTurma, HC no 615.661/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. em 24.11.2020.... ()

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