Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CONTRATO VERBAL DE COMODATO PARA RELIGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E OPERAÇÃO DE FÁBRICA DE BIODEFENSIVOS AGRÍCOLAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência em Ação de Declaração de Existência do Contrato de Comodato e Nulidade da Notificação Extrajudicial, na qual o autor/Agravante alega a existência de um contrato verbal de comodato para a operação de uma biofábrica, tendo a ré/Agravada promovido o desligamento remoto dos equipamentos e a interrupção do suporte técnico, o que comprometeria o início do plantio da safra 24/25.2. O autor/Agravante pediu a reforma da decisão agravada para a concessão de tutela de urgência requerida, para que a ré/Agravada se abstenha de obstruir o funcionamento da biofábrica e restabeleça o suporte técnico.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Consiste em saber se a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência deve ser reformada, à luz do CPC, art. 300.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O autor/Agravante demonstrou a existência de um contrato verbal de comodato por prazo indeterminado.5. A ré/Agravada e comodante, ao notificar o comodatário e com ele manter contato, não apresentou fatos relacionados a algum descumprimento contratual por parte dele e evidenciou a intenção de manter a relação contratual.6. O desligamento remoto dos equipamentos comprometeu o funcionamento da biofábrica, gerando risco de dano grave ao autor/Agravante, especialmente em período crítico de plantio, em conduta da ré/Agravada que, em juízo provisório, foi considerada abusiva, pois interrompeu a relação contratual sem um justo motivo que estivesse comprovado e reconhecido judicialmente, conforme o art. 581 do CC, em desrespeito ao princípio da boa-fé.7. A medida de antecipação da tutela foi concedida, pois consideraram-se presentes os requisitos legais do CPC, art. 300, em confirmação da decisão inicial do Relator, inclusive ponderando-se a possibilidade de indenização por eventuais prejuízos em caso de julgamento de mérito desfavorável e ausência de risco de irreversibilidade, com a prestação de caução idônea pelo recorrente.8. Os pleitos de autorização para manutenção manual pelo autor/Agravante e de fixação de astreinte em determinado valor (R$ 50.000,00/dia), porém, não foram acolhidos.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar a decisão recorrida e conceder a tutela provisória de urgência, determinando que a ré/Agravada promova a religação dos equipamentos e se abstenha de impor qualquer obstáculo ao funcionamento da biofábrica posta em comodato em favor do autor/Agravante, além de restabelecer o suporte técnico de assistência por meio de seu SAC, de forma remota, respondendo aos chamados abertos, sob pena de multa diária.Tese de julgamento: «A ausência de contrato escrito de comodato não impede a concessão de tutela provisória de urgência para manutenção do vínculo, nos termos do CCB, art. 581, desde que demonstrada por outro modo a existência de relação jurídica entre as partes e o risco de dano irreparável ao comodatário por rompimento abrupto iniciado ou realizado pelo comodante._________Dispositivos relevantes citados: arts. 579 e 581 do CC; CPC, art. 300 e CPC art. 302.... ()
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