Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E LIMITAÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE ESTADIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. MEDIDA ADMINISTRATIVA DE REMOÇÃO DO VEÍCULO. ARTS. 230, V, E 231, VII, DO CTB. TESE DE QUE O LICENCIAMENTO ESTAVA QUITADO - NÃO ACOLHIMENTO. HISTÓRICO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE LICENCIAMENTO ATRASADO. ADEMAIS, VEÍCULO TAMBÉM RETIDO EM RAZÃO DO CTB, art. 231, VII. CONFISCO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos iniciais, apenas para limitar a cobrança de taxa de estadia de veículo retido no pátio do DETRAN/PR ao prazo de seis meses.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível a remoção de veículo com débitos de licenciamento; (ii) saber se a exigência de quitação de débitos para liberação do veículo caracteriza confisco.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A remoção do veículo encontra amparo no CTB, art. 230, V, que exige o licenciamento regular e autoriza a remoção do veículo não licenciado. Ademais, o veículo da parte autora também foi apreendido em razão da infração prevista no CTB, art. 231, VII.4. Não se verifica ilegalidade na exigência de quitação dos débitos para a liberação do veículo, tampouco violação ao princípio do não confisco, tratando-se de medida administrativa legalmente prevista.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «1. É legal a remoção de veículo não licenciado nos termos do CTB, art. 230, V, ainda que haja quitação do licenciamento do exercício atual, se persistirem débitos de exercícios anteriores. 2. A exigência de quitação de débitos para a liberação do veículo não configura confisco, quando prevista em lei.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 150, IV; CTB, art. 230, V, 231, VII, e CTB, art. 271, §§ 1º, 9º-A, 9º-B e 10.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, j. 13.05.2024.TJPR, Reexame Necessário 0008820-77.2020.8.16.0004, relator Desembargador Lauri Caetano da Silva, j. 27.07.2020.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote