Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 493.7052.4763.3430

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) E LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT). CONTRATO ENCERRADO ANTES DE 2004. PRAZO DE GUARDA EXPIRADO. INEXIGIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto por ex-empregado pleiteando o fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), relativos a vínculos empregatícios com a reclamada entre 30/05/1985 a 01/08/1985 e 13/07/1998 a 19/01/1999.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá quatro questões em discussão: (i) verificar a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda; (ii) analisar a exigibilidade do fornecimento do PPP e do LTCAT em relação a contratos encerrados antes da vigência da norma que instituiu tal obrigação; (iii) avaliar a existência de interesse recursal quanto à concessão da justiça gratuita já deferida na origem; (iv) examinar a imposição dos honorários advocatícios sucumbenciais diante da gratuidade concedida.III. RAZÕES DE DECIDIRO juízo de origem examinou regularmente o mérito da causa e proferiu decisão de improcedência, sem se declarar incompetente, razão pela qual não há prejuízo processual à parte recorrente nem utilidade no recurso quanto à preliminar de incompetência.A obrigatoriedade do fornecimento do PPP somente se instituiu a partir de 1º de janeiro de 2004, nos termos da Instrução Normativa INSS 99/2003, sendo inaplicável a contratos extintos anteriormente, como nos períodos indicados nos autos.A empresa não está legalmente obrigada a manter os documentos após o decurso do prazo de guarda de 20 anos, previsto no art. 266, § 9º, da IN INSS 77/2015, não havendo prova de má-fé ou conduta ilícita que justifique a exigibilidade do PPP ou do LTCAT.A ausência de produção de prova pericial ou documental contemporânea afasta a possibilidade de aferição da exposição a agentes nocivos, não sendo possível responsabilizar a reclamada quanto a esse ponto.A justiça gratuita foi deferida na sentença, de modo que inexiste interesse recursal quanto ao tema, razão pela qual o recurso não é conhecido nesse ponto.Mantida a improcedência da ação, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais subsiste, com exigibilidade suspensa nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme interpretação conferida pelo STF na ADI 5766.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A competência da Justiça do Trabalho se mantém quando o juízo de origem aprecia o mérito da demanda sem declarar-se incompetente, inexistindo prejuízo à parte.A obrigação de fornecimento do PPP só se aplica a vínculos empregatícios encerrados após 1º de janeiro de 2004, não sendo possível exigir retroativamente tal obrigação.O prazo de guarda do PPP e do LTCAT é de 20 anos, findo o qual não subsiste obrigação documental do empregador, salvo prova de má-fé ou ilicitude.Não há interesse recursal em relação à justiça gratuita quando esta já foi deferida na origem, motivo pelo qual o recurso não deve ser conhecido nesse ponto.É cabível a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais mesmo em caso de justiça gratuita, permanecendo a exigibilidade suspensa, conforme CLT, art. 791-A, § 4º, com redação conforme interpretação do STF na ADI 5766.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV e LV; CLT, art. 791-A, § 4º; IN INSS 99/2003, arts. 146 e 148; IN INSS 77/2015, art. 266, § 9º.Jurisprudência relevante citada: TRT-9, RORSum 0000627-40.2023.5.09.0125, Rel. Des. Rosemarie Diedrichs Pimpão, j. 14.05.2024; TRT-10, RORSum 0000184-73.2024.5.10.0013, Rel. Des. Augusto César Alves de Souza Barreto, j. 07.11.2024; TRT-2, Processo 1001843-23.2023.5.02.0316, Rel. Des. Sônia Maria de Barros, j. 02.07.2024.... ()

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