Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil e direito bancário. Apelação cível. Embargos à execução. Aditamento contratual de instrumento particular de confissão de dívidas. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Banco embargado contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nos embargos à execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em constatar: (i) a ocorrência de nulidade processual e cerceamento de defesa; (ii) a possibilidade de limitação dos juros remuneratórios dos contratos anteriores às taxas médias de mercado. III. Razões de decidir3. Ausência de prejuízo a respaldar a alegada nulidade processual. Inocorrência de cerceamento de defesa do embargado. No caso, houve regular intimação do Banco embargado para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os contratos anteriores e expressamente indicados no instrumento de confissão de dívida que originou o título executado. O decurso de mais de 7 (sete) meses contados da data em que o embargado requereu a dilação do prazo para 15 (quinze) dias e o descumprimento da ordem judicial sem apresentar qualquer justificativa para tanto denotam a inocorrência de nulidade processual ou cerceamento de defesa, ainda que o Banco não tenha sido intimado da decisão que indeferiu a dilação pretendida.4. Incidência da Súmula 530/STJ. Conforme literalidade desse entendimento sumulado, na ausência de comprovação da taxa de juros remuneratórios contratada, aplica-se a taxa média, salvo nos casos em que a taxa de juros praticada pelo Banco for menor. Sentença mantida.5. Manutenção da parcial procedência dos pedidos iniciais dos embargos à execução. De ofício, promovida a fixação conjunta dos honorários da execução e dos embargos, nos termos do AgRg no EREsp. Acórdão/STJ, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos. Honorários sucumbenciais devidos aos procuradores do embargante fixados com base no proveito econômico obtido (excesso a ser decotado). Honorários aos procuradores do embargado com base no valor atualizado do débito, mais encargos legais e contratuais e excluído o decote, os quais abrangem a atuação na execução e nos embargos.6. Fixação de honorários recursais, diante do desprovimento do recurso.IV. Dispositivo7. Recurso desprovido._______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 277 e CPC, art. 283.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, DJe de 7.4.2022; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJe de 21.2.2022; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ - Relª Minª Assusete Magalhães - 2ª Turma - DJe de 18.12.2018; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJe de 28.3.2019; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relª Minª Assusete Magalhães, 2ª Turma, DJe de 22.11.2016; STJ, AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio De Noronha, Corte Especial, DJe de 20.5.2016; STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 17.10.2023.... ()
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