Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. Direito bancário. Apelação cível. Ação declaratória, cumulada com repetição de indébito e dano moral. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de ação declaratória, cumulada com repetição de indébito e dano moral que tem como objeto cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se existe: (i) ilegalidade nos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora; (ii) violação do dever de informação ou indução em erro; (iii) indébito a ser repetido; (iv) dano moral indenizável.III. Razões de decidir3. Ausência de causa de pedir ou pedido inicial relativo à suposta abusividade das taxas de juros remuneratórios contratadas. Recurso não conhecido nesse aspecto.4. No caso dos autos, o instrumento contratual encontra-se assinado e se mostra claro em relação à sua natureza. Dever de informação devidamente atendido. Ausência de violação do dever de informação ou indução em erro, bem como de ofensa à instrução normativa 28/2008. 5. Constatado o proveito econômico auferido pela parte autora mediante comprovante de TED que instruiu a contestação. Legalidade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário. Descabida a declaração de nulidade ou conversão da modalidade contratual, repetição de indébito e fixação de indenização por dano moral. Sentença mantida. 6. Fixação de honorários advocatícios recursais (CPC/2015, art. 85, § 11).IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Recurso parcialmente conhecido e desprovido para manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais._______Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 4º, 6º, III, 39, 51, e 52; CPC/2015, art. 329, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0014842-04.2023.8.16.0019, Relª Desª Substituta Cristiane Santos Leite, 16ª Câmara Cível, j. 12.8.2024; TJPR, Apelação Cível 0000814-17.2021.8.16.0014, Rel. Des. Substituto José Ricardo Alvarez Vianna, 14ª Câmara Cível, j. 4.9.2023.... ()
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