Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Cumprimento Provisório de Decisão Liminar. Recurso Não Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Camilly Barroso Lima contra sentença que julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando a inexequibilidade do título e extinguindo o feito. A exequente alegou hipossuficiência econômica e requereu justiça gratuita, além de multa diária pelo descumprimento de tutela de urgência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) a manutenção da gratuidade de justiça no procedimento executivo; (ii) a eficácia da tutela provisória após extinção do processo principal sem resolução de mérito; (iii) a possibilidade de execução da multa diária. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade de justiça concedida no processo de conhecimento persiste no procedimento executivo, conforme jurisprudência do STJ. 4. A tutela provisória perde eficácia com a extinção do processo principal sem resolução de mérito, conforme CPC/2015, art. 309, III, e entendimento do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A tutela provisória perde eficácia com a extinção do processo principal sem resolução de mérito. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 525, III; art. 85, § 8º-A; art. 309, III; art. 969; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/11/2019. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/11/2013
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