Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 490.0640.9401.8399

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de fornecimento de medicamento. Decisão de deferimento parcial da tutela de urgência para determinar que o Réu «autorize o tratamento recomendado no indexador 187511617, com a aplicação em conjunto dos quimioterápicos Gencitabina (Gemzar(r)) e Nab-paclitaxel (Abraxane(r)), sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) (indexador 187510589)". Irresignação defensiva. Efeito suspensivo ativo parcialmente deferido. Preliminar. Embargos de Declaração manejados pelo Recorrente que restaram prejudicados, ante o julgamento definitivo do recurso principal. Mérito. Ausência de prazo para adimplemento do julgado recorrido. Falta de atenção para o decurso de um período mínimo necessário para operacionalização e implementação da ordem jurisdicional. Proporcionalidade e razoabilidade que se impõem ao julgador na condução do processo, ex vi do CPC, art. 8º. Precedente desta Colenda Corte. Fixação de lapso de 02 (dois) dias, a partir da intimação do Agravante acerca do julgado guerreado, para cumprimento do comando nele inscrito. Valor da penalidade que, entretanto, não se altera. Razoabilidade da cifra arbitrada pela Juíza a quo a título de multa. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Entendimento adotado pelo Insigne STJ no sentido de que a operadora não pode recusar o tratamento indicado pelo médico, mesmo que se trate de uso off label. Verbetes Sumulares 210 e 211 do TJRJ. Presente solução não alterada pelo julgamento conjunto, pela Ínclita 2ª Seção do STJ, dos EREsp. Acórdão/STJ e EREsp. Acórdão/STJ. Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS ao qual aquele Sodalício haveria atribuído caráter de taxatividade mitigada. Processos não tramitados sob o rito dos Recursos Repetitivos

(arts. 1.036 e seguintes do CPC). Eficácia meramente persuasiva, e não vinculante. Questão submetida, ademais, ao escrutínio do Excelso Pretório, pela via da ADI 7.088, distribuída ao Ministro Luís Roberto Barroso em março/2022, apreciada em novembro/2022 e transitada em julgado em fevereiro/2023. Conhecimento parcial e improcedência, com a declaração de constitucionalidade dos dispositivos questionados. Mesma linha adotada pela Lei 14.454/22, de 22/09/2022. Alteração da redação do §4º e inclusão dos §§ 12 e 13 na Lei 9.656/98, art. 10. Positivação do caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS. Reforma do decisum apenas para fixar o prazo. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

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