Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 489.0923.6697.7483

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. CPC, art. 833, X. RECURSO NÃO PROVIDO.I.

Caso em exameTrata-se de gravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou alegação de valores bloqueados em contas bancárias do executado, representado pela Defensoria Pública, em curadoria especial.Questão em discussãoA possibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X apenas em razão do fato de que a soma dos valores bloqueados tem resultado inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos.III. Razões de decidir(i) O CPC, art. 833, X estabelece a impenhorabilidade de quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. A Corte Especial do STJ (STJ) reconhece a presunção de impenhorabilidade se restringe à conta-poupança.(ii) No caso, o agravante não comprovou que os valores bloqueados constituíam reserva destinada à subsistência. Tampouco apresentou extratos bancários que evidenciassem o caráter de poupança dos valores, sendo inviável reconhecer a impenhorabilidade apenas com base no montante bloqueado.IV. Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: «Conforme precedente do STJ, ‘a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança’. A extensão desta proteção requer comprovação de que os montantes bloqueados constituem reserva patrimonial destinada à subsistência do devedor e de sua família.Atos normativos: CPC/2015, art. 833, X; CPC/2015, art. 927, V.Jurisprudência relevante: REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF