Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e processual penal. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de drogas e falsa identidade. insurgência defensiva. Recurso conhecido e não provido.
I. Caso em exame1.1 A apelação criminal foi interposta contra a sentença da Vara Criminal da Comarca de Capitão Leônidas Marques, que condenou o réu pelos crimes de tráfico de drogas e de falsa identidade, em concurso material, 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão e 3 (três) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 227 (duzentos e vinte e sete) dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. 1.2. A defesa postula a absolvição do réu em relação ao tráfico, com fundamento em coação moral irresistível, e requer o arbitramento de honorários advocatícios pela atuação em grau recursal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o reconhecimento da coação moral irresistível.III. Razões de decidir3.1. A materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas estão evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante, auto de exibição e apreensão, auto de constatação provisória de droga, boletim de ocorrência 2022/56617, laudo pericial 10.679/2022, e pela prova oral colhida na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.3.2. No particular, não há elementos que comprovem a existência de uma ameaça grave e iminente que justificasse a inexigibilidade de conduta diversa por parte do réu. A alegação de dívida com traficantes, sem provas concretas, é insuficiente para amparar a exclusão de culpabilidade.IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A coação moral irresistível como excludente de culpabilidade exige provas robustas que demonstrem a intimidação e a impossibilidade de agir de maneira diversa. A simples invocação de ameaças, sem a devida comprovação, é insuficiente para afastar a culpabilidade._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 22 e 307; Lei 11.343/2006, art. 33, caput; CPP, art. 156, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0045455-56.2022.8.16.0014, Rel. Substituto Pedro Luís Sanson Corat, 4ª Câmara Criminal, j. 29.01.2024.... ()
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