Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 487.7346.4305.4533

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação Cível. Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e reintegração de posse. Ausência de constituição em mora. Recurso provido, com a consequente extinção das lides principal e reconvencional sem resolução do mérito.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel e reintegração de posse, além de condenar o requerido ao pagamento de multa contratual e taxas relacionadas ao imóvel. Pugna o apelante pela extinção do feito, sob a alegação de ausência de constituição em mora do devedor.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de constituição em mora do devedor impede a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda e a reintegração de posse do imóvel.III. Razões de decidir3. A constituição em mora do devedor é requisito essencial para a rescisão do contrato, conforme a Lei 6.766/79, art. 32.4. A citação não supre a ausência de interpelação extrajudicial para constituição em mora do devedor.5. A ausência de notificação prévia do adquirente impede a propositura da ação de rescisão contratual.6. O recurso foi conhecido e provido, resultando na extinção das lides sem resolução do mérito pela falta de pressuposto processual.7. Honorários recursais não fixados, ante o provimento do recurso.IV. Dispositivo e tese8. Apelação provida para extinguir as lides principal e reconvencional sem resolução do mérito, pela ausência de pressuposto processual e perda de interesse processual.Tese de julgamento: A ausência de notificação extrajudicial prévia para constituição em mora do devedor é requisito essencial para a propositura de ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, conforme disposto na Lei 6.766/79, art. 32._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, IV e VI; Lei 6.766/1979, art. 32.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0018273-44.2022.8.16.0031, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, 19ª C. Cível, j. 19.05.2025; TJPR, Apelação Cível 0010490-68.2017.8.16.0033, Rel. Desembargador Fábio Marcondes Leite, 20ª C. Cível, j. 22.05.2023; Súmula 76/STJ.... ()

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