Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 487.1528.8092.6978

1 - TJPR Direito processual civil e direito administrativo. Agravo de Instrumento. Citação por edital em ação de improbidade administrativa. Agravo de Instrumento não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra decisão que indeferiu o pedido de citação do Requerido por edital em Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, em razão da impossibilidade de citação por carta rogatória e tentativas infrutíferas de localização do Réu, que se encontra fora do País.II. Questão em discussão2. Saber se é cabível a citação do Requerido por edital em Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, diante da impossibilidade de citação por carta rogatória e da necessidade de esgotamento dos meios de localização do Réu.III. Razões de decidir3. A citação por edital não é cabível sem o esgotamento de todos os meios de localização do Réu, conforme previsto no CPC.4. A tentativa de citação infrutífera em processos diversos não autoriza a citação por edital, devendo-se aguardar o retorno da carta rogatória.5. A ausência de informações completas do endereço do Réu não justifica a citação por edital, sendo necessário demonstrar diligência na busca do endereço correto.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento negado.Tese de julgamento: A citação por edital em ações de improbidade administrativa somente é admitida após o esgotamento de todos os meios de localização do réu, sendo imprescindível a citação pessoal para garantir o contraditório e a ampla defesa._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 238, 239, 256, II, e 257; CF/88, arts. 5º, LV, e 93, IX.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15.04.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18.09.2018; TJPR, Apelação Cível 0009226-47.2016.8.16.0034, Rel. Desembargador Nilson Mizuta, 5ª C. Cível, j. 13.07.2021; TJPR, Apelação Cível 0002971-61.2019.8.16.0004, Rel. Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, 4ª C. Cível, j. 31.05.2021; TJPR, Apelação Cível 0000798-50.2020.8.16.0159, Rel. Desembargador Carlos Mansur Arida, 5ª Câmara Cível, j. 27.06.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO para citar o Réu por edital foi negado. Isso aconteceu porque ainda não foram esgotadas todas as tentativas de encontrar o Réu para uma citação pessoal. O Juiz entendeu que é importante garantir que o Réu tenha a chance de se defender e conhecer as acusações contra ele. Portanto, antes de fazer a citação por edital, é necessário esperar o retorno da carta rogatória que foi enviada para tentar localizar o Réu. Assim, a decisão foi mantida para respeitar os direitos do Réu e seguir as regras do processo.... ()

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