Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 486.5353.1047.4572

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de terceiro. Extinção de embargos de terceiro sem resolução de mérito em virtude de perda do objeto. Recurso interposto pelo requerido provido. cassação da sentença e determinação de suspensão do feito até o desfecho da ação principal.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu embargos de terceiro sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto, decorrente da extinção da ação principal. A parte apelante sustenta que a extinção foi prematura, pois ainda há controvérsia sobre o objeto da demanda principal, e requer a suspensão do feito até o trânsito em julgado da ação principal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção dos embargos de terceiro sem resolução de mérito foi prematura, considerando a pendência de outra ação que pode influenciar a decisão sobre o objeto do litígio.III. Razões de decidir3. A extinção do feito sem resolução de mérito foi considerada prematura, pois a litigiosidade não foi resolvida na ação principal.4. A suspensão do presente feito é necessária até a resolução da ação principal, conforme o CPC, art. 313, V, a.5. A decisão que extinguiu os embargos foi proferida antes do trânsito em julgado da ação originária, o que justifica a cassação da sentença.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e provida para cassar a sentença e determinar a suspensão do feito até o desfecho da ação principal.Tese de julgamento: A extinção de embargos de terceiro sem resolução de mérito é considerada prematura quando há pendência de ação principal que possa influenciar diretamente a decisão sobre o objeto do litígio, sendo necessária a suspensão do feito até o desfecho da demanda principal._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 313, V, a.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0012541-70.2022.8.16.0035, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, 18ª Câmara Cível, j. 03.02.2025.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF