Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 485.8085.4197.2808

1 - TJPR Direito Civil. Recurso Inominado. Dano à imagem. Depilação à laser. Queimaduras. Danos morais não demonstrados no caso concreto. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela parte reclamante em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos inicialmente formulados. A recorrente busca a reforma da sentença para que a recorrida seja condenada a restituir os valores desembolsados pelos contratos firmados, ou ao menos os pagos pelas sessões não usufruídas, bem como pelas despesas com consultas médicas e medicamentos. Pugna ainda pela fixação de indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve falha na prestação dos serviços de depilação à laser que resultaram em queimaduras e manchas na pele da autora; e (ii) se a autora tem direito à rescisão contratual e à restituição dos valores pagos pelas sessões não realizadas, bem como à indenização por morais.III. Razões de decidir3. A análise do caderno processual revela que a insurgência da recorrente comporta parcial acolhimento.4. Houve falha na prestação dos serviços, considerando que as queimaduras nas pernas da autora demandaram atendimento médico.5. É devida a rescisão contratual e a devolução proporcional às sessões de depilação não realizadas, com base no CDC, art. 14.6. A autora firmou dois contratos com a ré, sendo devida a restituição de 9 parcelas no valor de R$176,70 cada, totalizando R$1.590,30, referente ao segundo contrato.7. É cabível a reparação material das despesas relacionadas à consulta com dermatologista, ao medicamento Dermazine e à consulta com clínica geral, totalizando R$448,56.8. A pretensão de indenização por danos morais não merece prosperar, devendo ser mantida a sentença de origem nesse ponto.IV. Dispositivo 9. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada em parte para fixar indenização material no total de R$2.038,86. Sentença mantida quanto à ausência de indenização por danos morais.Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, Art. 389, p.u. CC, Art. 406, §1º, CC, CCB, art. 405.Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 3/6/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024; AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.... ()

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