Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Fiscal. Parcelas de ISSQN e Taxas Mobiliárias do exercício de 2005. A sentença julgou extinta a execução, com resolução de mérito, em virtude da ocorrência da prescrição intercorrente, com fundamento no art. 924, V do CPC.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). No caso, os títulos executivos não trazem os dispositivos legais embasadores de cada um dos débitos principais. Quanto ao ISSQN, inclusive, não se sabe sequer a origem dos créditos, ou seja, quais serviços estão sendo cobrados. Também não há indicação dos artigos pelos quais se computam a multa, os juros de mora e a atualização monetária, tampouco apontamento da forma de calculá-los. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta, indubitavelmente, prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição. Mantém-se a sentença extintiva, porém, em razão da nulidade dos títulos executivos (art. 485, IV e § 3º do CPC), prejudicado o recurso(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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