Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 484.8921.8686.1866

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de valores em conta poupança. desvirtuamento da conta poupança não comprovado. Agravo de Instrumento não provido, revogando a liminar concedida.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou o desbloqueio de quantia de R$ 12.572,89, constrita em conta poupança do executado, sob a alegação de impenhorabilidade, com base na ausência de desvio de finalidade da conta. O agravante sustenta que o executado não comprovou a utilização da conta para reserva financeira e que a decisão de primeira instância não considerou indícios de desvirtuamento da conta poupança.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a quantia bloqueada em conta poupança do executado é impenhorável, considerando a alegação de desvirtuamento da conta e a ausência de provas que comprovem tal desvio.III. Razões de decidir3. A conta poupança é impenhorável até o limite de 40 salários-mínimos, conforme o CPC, art. 833, X.4. Não foi comprovado desvio de finalidade ou má-fé na utilização da conta poupança pelo executado.5. As movimentações na conta poupança não demonstram desvirtuamento de sua natureza de reserva financeira.6. O agravado apresentou extratos que confirmam a natureza de poupança da conta, sem movimentações atípicas.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, revogando a liminar concedida.Tese de julgamento: A quantia depositada em conta poupança, até o limite de 40 salários-mínimos, é impenhorável, salvo comprovação de desvio de finalidade, má-fé ou fraude por parte do devedor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, X; CF/88, art. 5º, XXXVI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgR no RE 1.678.144, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21.02.2024; TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24.10.2022; TJPR, AREsp 2.109.094, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 16.08.2022; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12.06.2023... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF